TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020264-51.2002.4.01.3800
Embargos à execução. Repetição de indébito. Título judicial. Possibilidade de execução via precatório ou requisição de pequeno valor - RPV
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0020264-51.2002.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a Súmula 461 do STJ, "o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado." 2. Apelo improvido.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação.
