JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0020264-51.2002.4.01.3800

Embargos à execução. Repetição de indébito. Título judicial. Possibilidade de execução via precatório ou requisição de pequeno valor - RPV

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0020264-51.2002.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO VIA PRECATÓRIO OU REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. 1. De acordo com a Súmula 461 do STJ, "o contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado." 2. Apelo improvido.

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