JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0058812-70.2000.4.01.0000

Embargos à execução fiscal. Excesso de execução. Declaração retificadora. Apreciação da prova pelo juiz. Apelo e remessa desprovidos

Relator
JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0058812-70.2000.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. Descabe falar em nulidade da sentença se o juiz, ao apreciar o conjunto probatório, convenceu-se da existência de excesso de execução, ante a apresentação de declaração retificadora anterior e não considerada na CDA, e com base nos documentos apresentados nos autos, à míngua de simples impugnação, expressando a liberdade de valoração da prova prevista no art. 131 do Código de Processo Civil. 2. Apelação e remessa desprovidas.

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