Embargos à execução fiscal. Excesso de execução. Declaração retificadora. Apreciação da prova pelo juiz. Apelo e remessa desprovidos
- Relator
- JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0058812-70.2000.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. APRECIAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. APELO E REMESSA DESPROVIDOS. 1. Descabe falar em nulidade da sentença se o juiz, ao apreciar o conjunto probatório, convenceu-se da existência de excesso de execução, ante a apresentação de declaração retificadora anterior e não considerada na CDA, e com base nos documentos apresentados nos autos, à míngua de simples impugnação, expressando a liberdade de valoração da prova prevista no art. 131 do Código de Processo Civil. 2. Apelação e remessa desprovidas.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- à unanimidade
- negou provimento ao recurso de Apelação e à remessa oficial.
