JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025713-84.2005.4.01.9199

Reconhecimento de tempo laborado em condições especiais. Legislação vigente. Derivados de carbono. Agentes biológicos. Enquadramento legal até 95

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025713-84.2005.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DERIVADOS DE CARBONO. AGENTES BIOLÓGICOS. ENQUADRAMENTO LEGAL ATÉ 95. 1. O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 2. Até o advento da Lei nº. 9.032/95 era desnecessária a apresentação de laudo pericial para fins de aposentadoria especial ou respectiva averbação, sendo suficiente que o trabalhador pertencesse à categoria profissional relacionada pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. 3. O autor comprovou a efetiva exposição, em caráter habitual e permanente, a agentes insalubres químicos derivados do carbono, tais como herbicidas e nematicidas, além de agentes biológicos na forma de coleta de material, dejeções e partes animais, através de Formulários próprios, devidamente acompanhados dos laudos técnicos correspondentes, que possuem enquadramento legal (período anterior a 95). 4. Apelação e remessa oficial não providas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial.