Reconhecimento de tempo laborado em condições especiais. Legislação vigente. Derivados de carbono. Agentes biológicos. Enquadramento legal até 95
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0025713-84.2005.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. LEGISLAÇÃO VIGENTE. DERIVADOS DE CARBONO. AGENTES BIOLÓGICOS. ENQUADRAMENTO LEGAL ATÉ 95. 1. O cômputo do tempo de serviço para fins previdenciários deve observar a legislação vigente à época da prestação laboral, tal como disposto no § 1º, art. 70 do Decreto nº 3.048/99, com redação do Decreto nº 4.827/03. 2. Até o advento da Lei nº. 9.032/95 era desnecessária a apresentação de laudo pericial para fins de aposentadoria especial ou respectiva averbação, sendo suficiente que o trabalhador pertencesse à categoria profissional relacionada pelos Decretos 53.831/64 e 83.080/79. 3. O autor comprovou a efetiva exposição, em caráter habitual e permanente, a agentes insalubres químicos derivados do carbono, tais como herbicidas e nematicidas, além de agentes biológicos na forma de coleta de material, dejeções e partes animais, através de Formulários próprios, devidamente acompanhados dos laudos técnicos correspondentes, que possuem enquadramento legal (período anterior a 95). 4. Apelação e remessa oficial não providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial.
