JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0025108-21.2004.4.01.3300

Acordo trabalhista. Averbação de tempo de serviço urbano. Prova documental contemporânea. Cabimento. Juros. Correção monetária

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0025108-21.2004.4.01.3300

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ACORDO TRABALHISTA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. PROVA DOCUMENTAL CONTEMPORÂNEA. CABIMENTO. JUROS. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa, como no presente caso, em que foram apresentados recibos de adiantamento salarial ao obreiro, contemporâneos ao labor exercido em prol de seu ex-empregador. 2. Juros de mora mantidos em 1% a partir da citação; quanto às parcelas vencidas posteriormente à citação, são devidos a partir da data em que se tornaram devidas, ocasião em que se verificou a mora. 3. A correção monetária deve ser aplicada desde a data em que cada parcela se tornou devida (Súmula 19 do TRF 1ª Região), com a utilização dos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. A partir da edição da Lei n. 11.960/2009 os juros e correção monetária devem incidir na forma da nova disciplina normativa. 5. Apelação não provida. Remessa oficial parcialmente provida.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e deu parcial provimento à remessa oficial.