JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0024603-16.2006.4.01.9199

Acordo trabalhista. Averbação de tempo de serviço urbano. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Cabimento

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0024603-16.2006.4.01.9199

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. ACORDO TRABALHISTA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa, como no presente caso, em que foi corroborada por depoimento testemunhal demonstrando que a autora realmente trabalhou para seu ex-patrão no período de 19/02/75 a 20/12/76. 2. Havendo reconhecimento de tempo de serviço para fins de contagem recíproca, é facultada ao INSS a possibilidade de exigir a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas ao tempo de trabalho urbano reconhecido judicialmente. 3. Honorários advocatícios mantidos em R$600,00, por não serem aviltantes ou excessivos diante do caso concreto. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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