Acordo trabalhista. Averbação de tempo de serviço urbano. Início de prova material corroborada por prova testemunhal. Cabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0024603-16.2006.4.01.9199
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACORDO TRABALHISTA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CABIMENTO. RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que a sentença trabalhista pode ser considerada como início de prova material, estando apta para comprovar o tempo de serviço prescrito no artigo 55, § 3º da Lei 8.213/91, desde que fundamentada em elementos que demonstrem o exercício da atividade laborativa, como no presente caso, em que foi corroborada por depoimento testemunhal demonstrando que a autora realmente trabalhou para seu ex-patrão no período de 19/02/75 a 20/12/76. 2. Havendo reconhecimento de tempo de serviço para fins de contagem recíproca, é facultada ao INSS a possibilidade de exigir a comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias respectivas ao tempo de trabalho urbano reconhecido judicialmente. 3. Honorários advocatícios mantidos em R$600,00, por não serem aviltantes ou excessivos diante do caso concreto. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu parcial provimento à apelação e à remessa oficial.
