Sentença homologatória de acordo trabalhista. Ausência de início de prova material. Dilação probatória. Segurança denegada. Custas. Honorários
- Relator
- JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
- Órgão julgador
- 3ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0015453-48.2002.4.01.3800
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. CUSTAS. HONORÁRIOS. 1. A sentença homologatória de acordo trabalhista somente será admitida como início de prova material caso tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e no período alegado pelo trabalhador, com início de prova material, inexistentes no presente caso. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Os documentos apresentados pelo impetrante não constituem prova pré-constituída, pois não dizem respeito ao trabalho que teria realizado para seu ex-empregador, necessitando, portanto, de serem corroborados em dilação probatória, incabível em sede de mandado de segurança. 3. Sentença reformada para que seja denegada a segurança. 4. Custas pelo impetrante, já recolhidas. Honorários incabíveis (súmula 105/STJ). 5. Apelação e remessa oficial providas. Recurso adesivo prejudicado.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação e à remessa oficial
- restando prejudicado o recurso adesivo.
