JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0015453-48.2002.4.01.3800

Sentença homologatória de acordo trabalhista. Ausência de início de prova material. Dilação probatória. Segurança denegada. Custas. Honorários

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0015453-48.2002.4.01.3800

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA. CUSTAS. HONORÁRIOS. 1. A sentença homologatória de acordo trabalhista somente será admitida como início de prova material caso tenha sido fundada em elementos que evidenciem o labor exercido na função e no período alegado pelo trabalhador, com início de prova material, inexistentes no presente caso. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. Os documentos apresentados pelo impetrante não constituem prova pré-constituída, pois não dizem respeito ao trabalho que teria realizado para seu ex-empregador, necessitando, portanto, de serem corroborados em dilação probatória, incabível em sede de mandado de segurança. 3. Sentença reformada para que seja denegada a segurança. 4. Custas pelo impetrante, já recolhidas. Honorários incabíveis (súmula 105/STJ). 5. Apelação e remessa oficial providas. Recurso adesivo prejudicado.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação e à remessa oficial
  • restando prejudicado o recurso adesivo.