JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043361-51.2000.4.01.3800

Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Valor recebido da entidade de previdência privada. Incidência

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
OITAVA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0043361-51.2000.4.01.3800

Ementa

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VALOR RECEBIDO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. 1. É legítima a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelo contribuinte da entidade de previdência privada, quando da rescisão, sem justa causa, do seu contrato de trabalho. 2. Apelação do a que se nega provimento.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação.