TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0043361-51.2000.4.01.3800
Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Valor recebido da entidade de previdência privada. Incidência
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0043361-51.2000.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. VALOR RECEBIDO DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA. 1. É legítima a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelo contribuinte da entidade de previdência privada, quando da rescisão, sem justa causa, do seu contrato de trabalho. 2. Apelação do a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
