TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0031322-82.2004.4.01.9199
Embargos à execução fiscal. Adesão ao parcelamento especial - Paes. Desistência do feito. Extinção da ação com julgamento de mérito. Honorários advogatícios
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- OITAVA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0031322-82.2004.4.01.9199
Ementa
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL - PAES. DESISTÊNCIA DO FEITO. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS. SÚMULA Nº 168 DO EXTINTO TFR. 1. Não cabem honorários advocatícios nos casos de desistência/renúncia (adesão ao PAES, inclusive), formulada em sede de embargos, quando a respectiva execução fiscal foi movida pela Fazenda Nacional, tendo em vista que o encargo de 20%, previsto no Decreto-lei n. 1.025/69 e na Súmula 168/TFR. 2. Apelação a que nega provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
