TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0023289-72.2002.4.01.3800
Imposto de renda. Demissão sem justa causa. Previdência privada. Verba recebida sob a denominação de benefício diferido por desligamento
- Relator
- JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
- Órgão julgador
- 7ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0023289-72.2002.4.01.3800
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBA RECEBIDA SOB A DENOMINAÇÃO DE BENEFÍCIO DIFERIDO POR DESLIGAMENTO. 1. É legítima a incidência do Imposto de Renda sobre os valores recebidos pelo contribuinte da entidade de previdência privada a título de "benefício diferido por desligamento", quando da rescisão, sem justa causa, do seu contrato de trabalho. 2. Apelação da Fazenda Nacional e remessa oficial a que se dá provimento.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação da Fazenda Nacional e à remessa oficial.
