JurisFonte
TRF1TributárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0012381-84.2004.4.01.9199

Embargos à execução fiscal. Adesão ao programa de parcelamento - Refis. Suspensão do processo. Honorários advogatícios. Súmula 168 do extinto trf

Relator
JUIZ FEDERAL CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS
Órgão julgador
7ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0012381-84.2004.4.01.9199

Ementa

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO - REFIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS ADVOGATÍCIOS. SÚMULA 168 DO EXTINTO TRF. 1. No caso, a parte executada aderiu voluntariamente ao programa de parcelamento - REFIS, exprimindo, assim, o reconhecimento do débito e sua intenção de honrá-lo. É claro, portanto, que o parcelamento não implica na extinção dos débitos, mas, tão-somente, na suspensão do processo para que seja integralmente cumprida a obrigação, objeto da ação executiva. 2. Na esteira da jurisprudência do extinto Tribunal Federal de Recursos, esta Corte tem reafirmado a diretriz no sentido de que: "O encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários advocatícios." (Súmula 168/TRF). Precedentes. 3. Apelação a que se nega provimento.

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