Ação de execução. Extinção do processo por abandono da causa. Necessidade de prévia intimação pessoal da parte autora. Art. 267, § 1º, do CPC. Súmula 240 do STJ
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0029827-81.2006.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. ART. 267, § 1º, DO CPC. SÚMULA 240 DO STJ. 1. A extinção do feito, em razão de a parte autora não promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de 30 (trinta dias), em decorrência da aplicação do inciso III do art. 267 do CPC, exige a prévia intimação pessoal da parte para suprir a falta (CPC, art. 267, § 1º) e a iniciativa da parte ré, consoante o enunciado da Súmula 240 do STJ. 2. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação.
