JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027093-82.2001.4.01.3800

Ação monitória. Embargos opostos por curador de ausente. Prazo em dobro

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0027093-82.2001.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS OPOSTOS POR CURADOR DE AUSENTE. PRAZO EM DOBRO. 1. Tendo os autos sido remetidos ao Núcleo da Defensoria Pública da União, que, neste caso, atua como curador de ausente, somente em 26 de janeiro de 2005 e os embargos opostos em 11 de fevereiro de 2005, encontram-se dentro do prazo legal, que, na presente hipótese, é contado em dobro. 2. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu provimento ao recurso de apelação
  • nos termos do voto do Relator.