TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0027093-82.2001.4.01.3800
Ação monitória. Embargos opostos por curador de ausente. Prazo em dobro
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0027093-82.2001.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS OPOSTOS POR CURADOR DE AUSENTE. PRAZO EM DOBRO. 1. Tendo os autos sido remetidos ao Núcleo da Defensoria Pública da União, que, neste caso, atua como curador de ausente, somente em 26 de janeiro de 2005 e os embargos opostos em 11 de fevereiro de 2005, encontram-se dentro do prazo legal, que, na presente hipótese, é contado em dobro. 2. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento ao recurso de apelação
- nos termos do voto do Relator.
