JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0019956-44.2004.4.01.3800

Anistia política. Regime militar. Vereador. Exercício de mandato eletivo gratuitamente. Reparação econômica. Descabimento

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0019956-44.2004.4.01.3800

Ementa

CONSTITUCIONAL. ANISTIA POLÍTICA. REGIME MILITAR. VEREADOR. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO GRATUITAMENTE. REPARAÇÃO ECONÔMICA. DESCABIMENTO. 1. O art. 2º da Lei 10.559/2002 declarou anistiado todo cidadão atingido por ato institucional ou de exceção, entre os quais os titulares de cargo eletivo que exerceram gratuitamente mandato de vereador. 2. O parágrafo 4º do artigo 8º do ADCT, bem como o parágrafo 1º do artigo 2º da citada Lei 10.559/2002 limitaram-se a assegurar aos vereadores que exerceram o mandato gratuitamente o cômputo do respectivo tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público e de previdência social. Precedentes da Corte. 3. Apelação do Autor desprovida.

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