Anistia política. Regime militar. Vereador. Exercício de mandato eletivo gratuitamente. Reparação econômica. Descabimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0019956-44.2004.4.01.3800
Ementa
CONSTITUCIONAL. ANISTIA POLÍTICA. REGIME MILITAR. VEREADOR. EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO GRATUITAMENTE. REPARAÇÃO ECONÔMICA. DESCABIMENTO. 1. O art. 2º da Lei 10.559/2002 declarou anistiado todo cidadão atingido por ato institucional ou de exceção, entre os quais os titulares de cargo eletivo que exerceram gratuitamente mandato de vereador. 2. O parágrafo 4º do artigo 8º do ADCT, bem como o parágrafo 1º do artigo 2º da citada Lei 10.559/2002 limitaram-se a assegurar aos vereadores que exerceram o mandato gratuitamente o cômputo do respectivo tempo de serviço para fins de aposentadoria no serviço público e de previdência social. Precedentes da Corte. 3. Apelação do Autor desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
