JurisFonte
TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0017274-94.2000.4.01.3400

Responsabilidade civil do estado. Concurso público. Aftn. Edital n. 18/1991. Nomeações por força de decisões judiciais. Pretensão indenizatória

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0017274-94.2000.4.01.3400

Ementa

CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCURSO PÚBLICO. AFTN. EDITAL N. 18/1991. NOMEAÇÕES POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AVERBAÇÃO RETROATIVA DO TEMPO DE SERVIÇO. PEDIDOS IMPROCEDENTES. 1. Segundo a pacífica jurisprudência deste Tribunal, "o pronunciamento judicial emanado do STJ, que assegurou a candidatos que se classificaram acima do número de vagas oferecidas no concurso público para provimento do cargo de AFTN o direito de prosseguir no certame em tela (Edital 18/91), ostenta eficácia restrita a tal desiderato, não possuindo, portanto, a abrangência e o alcance suficientes a gerar o afirmado direito a indenização pelos estipêndios que deixaram de receber, nem tampouco à averbação retroativa do tempo de serviço" (EIAC 2000.34.00.018291-8/DF, Rel. Desembargador Federal Fagundes de Deus, Terceira Seção, DJ de 13/10/2008). 2. Apelação dos Autores desprovida.

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