Contrato bancário de mútuo. Título executivo judicial
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0015760-87.2001.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. O contrato de empréstimo bancário assinado pelo devedor e duas testemunhas que contém o valor determinado do mútuo constitui título executivo extrajudicial (CPC, artigo 585, II) e pode embasar execução, preenchendo os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Preenchidos os pressupostos jurídicos para o ajuizamento da ação executiva. Precedentes do TRF. 2. Eventuais exigências de valores oriundos de aplicação de encargos contratuais considerados abusivos pela jurisprudência não impedem o ajuizamento e a tramitação da ação executiva. As alegações de inexigibilidade do título ou de excesso de execução podem ser deduzidas pela parte executada e julgadas em embargos à execução. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
