JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0015760-87.2001.4.01.0000

Contrato bancário de mútuo. Título executivo judicial

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0015760-87.2001.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO DE MÚTUO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. 1. O contrato de empréstimo bancário assinado pelo devedor e duas testemunhas que contém o valor determinado do mútuo constitui título executivo extrajudicial (CPC, artigo 585, II) e pode embasar execução, preenchendo os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade. Preenchidos os pressupostos jurídicos para o ajuizamento da ação executiva. Precedentes do TRF. 2. Eventuais exigências de valores oriundos de aplicação de encargos contratuais considerados abusivos pela jurisprudência não impedem o ajuizamento e a tramitação da ação executiva. As alegações de inexigibilidade do título ou de excesso de execução podem ser deduzidas pela parte executada e julgadas em embargos à execução. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.