Execução por título extrajudicial. Bens penhoráveis. Não localização. Extinção do feito por ausência de interesse processual. Impossibilidade
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013610-02.2002.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não localização de bens do devedor passíveis de penhora não enseja a extinção do feito executivo, mas tão somente a suspensão do processo (CPC, art. 791, III), enquanto não findo o prazo prescricional, ainda mais na hipótese dos autos em que a credora mostrou-se diligente e atendeu a todas as determinações de impulso processual. 2. A extinção do processo executivo por abandono da ação exige a intimação pessoal para suprir a falta antes da extinção do feito (CPC, art. 267, III e §1º). 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
