Contrato de confissão consolidação e renegociação de dívida. Título executivo extrajudicial. Excesso de execução
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0013218-91.2004.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CONTRATO DE CONFISSÃO CONSOLIDAÇÃO E RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIA DE ALEGAÇÃO DA PARTE EXECUTADA EM EMBARGOS. 1. O contrato de reconhecimento, consolidação e renegociação de dívida, ainda que o débito seja oriundo de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial (CPC, artigo 585, inciso II). Aplicação do entendimento jurisprudencial expresso no enunciado da Súmula 300 do STJ. Precedentes do TRF. 2. Eventuais exigências de valores oriundos de aplicação de encargos contratuais considerados abusivos pela jurisprudência não impedem o ajuizamento e a tramitação da ação executiva. As alegações de inexigibilidade do título ou de excesso de execução devem ser deduzidas pela parte executada e julgadas em embargos à execução. 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.
