Armazém geral. Desaparecimento parcial de mercadoria confiada à guarda. Ação de depósito. Decreto n. 1.102/1903
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008250-47.2006.4.01.0000
Ementa
CIVIL. ARMAZÉM GERAL. DESAPARECIMENTO PARCIAL DE MERCADORIA CONFIADA À GUARDA. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO N. 1.102/1903. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO QUE NÃO ASSUME COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO. 1. O sócio de armazém geral que não assina termo de responsabilidade como fiel depositário, arquivando-o na Junta Comercial, como prevê o § 2º do art. 1º do Decreto n. 1.102/1903, não assume tal encargo perante a empresa depositante de produtos agrícolas e não responde solidariamente pelas perdas dos produtos confiados a depósito, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. 2. Apelação da CONAB desprovida.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso de apelação.
