JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008250-47.2006.4.01.0000

Armazém geral. Desaparecimento parcial de mercadoria confiada à guarda. Ação de depósito. Decreto n. 1.102/1903

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008250-47.2006.4.01.0000

Ementa

CIVIL. ARMAZÉM GERAL. DESAPARECIMENTO PARCIAL DE MERCADORIA CONFIADA À GUARDA. AÇÃO DE DEPÓSITO. DECRETO N. 1.102/1903. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO QUE NÃO ASSUME COMPROMISSO DE FIEL DEPOSITÁRIO. 1. O sócio de armazém geral que não assina termo de responsabilidade como fiel depositário, arquivando-o na Junta Comercial, como prevê o § 2º do art. 1º do Decreto n. 1.102/1903, não assume tal encargo perante a empresa depositante de produtos agrícolas e não responde solidariamente pelas perdas dos produtos confiados a depósito, sendo parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação. 2. Apelação da CONAB desprovida.

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