JurisFonte
TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0008030-14.2004.4.01.3300

Execução por título extrajudicial. Contrato de abertura de limite de crédito girocaixa. Ausência de título executivo. Extinção do processo. Cabível

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0008030-14.2004.4.01.3300

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO GIROCAIXA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABÍVEL. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte e do STJ firmou-se no sentido de que o contrato de abertura de crédito rotativo não se constitui título executivo extrajudicial, porquanto não se reveste da liquidez e certeza exigidas no art. 586 do CPC (Súmula 233/STJ). 2. Mantém-se a sentença que declarou extinto o processo de execução, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil a amparar o seu manejo. 3. Apelação da CAIXA desprovida.

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