Execução por título extrajudicial. Contrato de abertura de limite de crédito girocaixa. Ausência de título executivo. Extinção do processo. Cabível
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0008030-14.2004.4.01.3300
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE LIMITE DE CRÉDITO GIROCAIXA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. CABÍVEL. 1. A pacífica jurisprudência desta Corte e do STJ firmou-se no sentido de que o contrato de abertura de crédito rotativo não se constitui título executivo extrajudicial, porquanto não se reveste da liquidez e certeza exigidas no art. 586 do CPC (Súmula 233/STJ). 2. Mantém-se a sentença que declarou extinto o processo de execução, ante a ausência de título executivo extrajudicial hábil a amparar o seu manejo. 3. Apelação da CAIXA desprovida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
