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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0004398-30.2002.4.01.3500

Execução por título extrajudicial. Bens penhoráveis. Não localização. Extinção do feito por ausência de interesse processual. Impossibilidade

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0004398-30.2002.4.01.3500

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BENS PENHORÁVEIS. NÃO LOCALIZAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A não localização de bens do devedor passíveis de penhora não enseja a extinção do feito executivo, mas tão somente a suspensão do processo (CPC, art. 791, III), enquanto não findo o prazo prescricional, ainda mais na hipótese dos autos em que a credora mostrou-se diligente e atendeu a todas as determinações de impulso processual. 2. Ainda que a Apelante não tenha se manifestado sobre o despacho que determinou que promovesse o andamento do feito, seria indispensável sua prévia intimação pessoal para suprir a falta antes da extinção do feito (CPC, art. 267, III e §1º). 3. Apelação provida para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • deu provimento à apelação para anular a sentença e determinou o retorno dos autos à Vara Federal de origem para o regular processamento da execução.