Ação de depósito. Armazém geral. Desaparecimento parcial de mercadoria confiada à guarda. Cabimento de ação de depósito
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001761-62.2004.4.01.0000
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DEPÓSITO. ARMAZÉM GERAL. DESAPARECIMENTO PARCIAL DE MERCADORIA CONFIADA À GUARDA. CABIMENTO DE AÇÃO DE DEPÓSITO. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADA. DESCABIMENTO DA PRISÃO CIVIL. STF/SÚMULA VINCULANTE N. 25. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO. 1. "Cabe ação de depósito para o depositante obter do armazém geral depositário a restituição do produto agrícola (milho) objeto de contrato de depósito. Dec. 1102, de 21.11.1903. Situação diversa do depósito de coisa fungível e consumível, bens próprios dados em garantia do contrato bancário, efetuado em nome de devedor que não exerce atividade de armazém geral, hipótese que se sujeita às regras de mútuo" (REsp 302126/MG. No mesmo sentido: AC 199701000405292, AC 1998.35.00.012473-6/GO)." 2. Os réus, na apelação, ao pugnarem pela reforma da sentença e improcedência do pedido autoral, deixaram de expor as razões de fato e de direito relativamente ao mérito da demanda - restituição de produtos entregues em depósito ou equivalente em dinheiro -, desatendendo, no ponto, ao disposto no art. 514, II, do CPC. Recurso não conhecido, no particular. 3. "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito". (STF, Súmula Vinculante n. 25) 4. Apelação parcialmente provida, na parte em que conhecida, apenas para reformar a sentença quanto à prisão civil dos sócios do armazém depositário.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- conheceu em parte da apelação e
- nessa parte
- deu-lhe parcial provimento.
