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TRF1AdministrativoAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001674-04.1998.4.01.3400

Carência do direito de ação. Interesse de agir. Grupo coroa brastel. Responsabilidade civil. Omissão do BACEN. Falta de dever de fiscalização

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001674-04.1998.4.01.3400

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. GRUPO COROA BRASTEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO BACEN. FALTA DE DEVER DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR PREJUÍZOS MATERIAIS DE INVESTIDORES. 1. Em virtude da decretação de falência do Grupo Coroa S/A foi encerrada a liquidação extrajudicial, de modo que se reconhece o interesse de agir da parte-autora para pleitear indenização por danos materiais. Precedentes do TRF. 2. Não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão do Banco Central do Brasil, quanto ao dever de fiscalizar, e os prejuízos de ordem material sofridos por investidores que compraram títulos e valores mobiliários do Grupo Coroa S/A. Precedentes do STJ e deste TRF. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.

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