Carência do direito de ação. Interesse de agir. Grupo coroa brastel. Responsabilidade civil. Omissão do BACEN. Falta de dever de fiscalização
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001674-04.1998.4.01.3400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. GRUPO COROA BRASTEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO DO BACEN. FALTA DE DEVER DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR POR PREJUÍZOS MATERIAIS DE INVESTIDORES. 1. Em virtude da decretação de falência do Grupo Coroa S/A foi encerrada a liquidação extrajudicial, de modo que se reconhece o interesse de agir da parte-autora para pleitear indenização por danos materiais. Precedentes do TRF. 2. Não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a omissão do Banco Central do Brasil, quanto ao dever de fiscalizar, e os prejuízos de ordem material sofridos por investidores que compraram títulos e valores mobiliários do Grupo Coroa S/A. Precedentes do STJ e deste TRF. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação.
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- Decisão: A Turma Suplementar
- por unanimidade
- negou provimento à apelação.
