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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0001638-76.2005.4.01.3800

Açao indenizatõria. Sentença desfavorável ao autor. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença. Não conhecimento

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0001638-76.2005.4.01.3800

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇAO INDENIZATÕRIA. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de apelação quando as razões que a consubstanciam se encontram manifestamente divorciadas dos fundamentos adotados na sentença. Situação que equivale à ausência de fundamento recursal, configurando inobservância ao pressuposto de admissibilidade previsto no inciso II do art. 514 do CPC. 2. No caso, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização em face do exercício do mandato gratuito de vereador, tendo em vista que a Lei n° 10559/2002 somente autoriza o cômputo do período trabalhado para efeito de aposentadoria. O Apelante interpôs apelação e não refutou os fundamentos que embasaram a sentença. 3. Não conhecimento da apelação do Autor. .

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