Açao indenizatõria. Sentença desfavorável ao autor. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da sentença. Não conhecimento
- Relator
- JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0001638-76.2005.4.01.3800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇAO INDENIZATÕRIA. SENTENÇA DESFAVORÁVEL AO AUTOR. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de apelação quando as razões que a consubstanciam se encontram manifestamente divorciadas dos fundamentos adotados na sentença. Situação que equivale à ausência de fundamento recursal, configurando inobservância ao pressuposto de admissibilidade previsto no inciso II do art. 514 do CPC. 2. No caso, a sentença julgou improcedente o pedido de indenização em face do exercício do mandato gratuito de vereador, tendo em vista que a Lei n° 10559/2002 somente autoriza o cômputo do período trabalhado para efeito de aposentadoria. O Apelante interpôs apelação e não refutou os fundamentos que embasaram a sentença. 3. Não conhecimento da apelação do Autor. .
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