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TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0000745-84.1998.4.01.4300

Armazém geral. Desaparecimento parcial de mercadoria confiada à guarda. Ação de depósito. Prescrição. Decreto n. 1.102/1903, artigo 11, § 1º

Relator
JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA
Órgão julgador
5ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
10/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0000745-84.1998.4.01.4300

Ementa

CIVIL. ARMAZÉM GERAL. DESAPARECIMENTO PARCIAL DE MERCADORIA CONFIADA À GUARDA. AÇÃO DE DEPÓSITO. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 1.102/1903, ARTIGO 11, § 1º. INCIDÊNCIA DE LEI ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO (CPC, ART. 219, § 5º). 1. O prazo prescricional para o ajuizamento de ação de depósito para obter a restituição da mercadoria parcialmente desaparecida ou o ressarcimento em pecúnia é de três meses, consoante o disposto no artigo 11, parágrafo 1º, do Decreto n. 1.102/1903. Precedentes da Sexta Turma desta Corte Regional e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Decreta-se, de ofício, a prescrição da pretensão autoral (CPC, art. 219, § 5º), extinguindo o processo, com exame do mérito (CPC, art. 269, IV). 3. Apelação julgada prejudicada.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • declarou prescrita a pretensão
  • extinguindo o processo
  • com exame do mérito (CPC
  • art. 269
  • IV)
  • e prejudicada a apelação.