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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005064-87.2005.4.01.3900

PIS e COFINS - Artigo 3º, § 2º, inciso III, da lei n. 9.718/98 - Exclusão da base de cálculo de valores transferidos a terceiros

Relator
JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005064-87.2005.4.01.3900

Ementa

TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PIS E COFINS - ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DA LEI N. 9.718/98 - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. E T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Pacificou-se a jurisprudência no sentido de que o disposto no art. 3º, § 2º, III, da Lei n. 9.718/98, que assegurava a exclusão das receitas transferidas a terceiros da base de cálculo da COFINS e da Contribuição para o PIS, jamais produziu efeitos, ante a inexistência de regulamentação, requerida pela própria norma. Com sua revogação pela Medida Provisória 1.991 18/2000, o que já era ineficaz, deixou de existir (Precedentes: RESP n. 445.452/RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma do e. S.T.J., DJ de 10/03/2003; AMS n. 2002.38.00.018007-9/MG, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 18/05/2004). 2. À míngua de regulamentação, reclamada pelo próprio dispositivo em discussão (artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98), o mesmo não chegou a ser efetivamente aplicado, de modo que não há falar em apuração indevida da base de cálculo que possa redundar em compensação tributária favorável ao contribuinte. 3. Apelação improvida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 02/03/2011, para publicação do acórdão.

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