PIS e COFINS - Artigo 3º, § 2º, inciso III, da lei n. 9.718/98 - Exclusão da base de cálculo de valores transferidos a terceiros
- Relator
- JUIZ FEDERAL ANDRE PRADO DE VASCONCELOS
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0005064-87.2005.4.01.3900
Ementa
TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - PIS E COFINS - ARTIGO 3º, § 2º, INCISO III, DA LEI N. 9.718/98 - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE VALORES TRANSFERIDOS A TERCEIROS - INAPLICABILIDADE POR FALTA DE REGULAMENTAÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO S.T.J. E T.R.F. DA 1ª REGIÃO - APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Pacificou-se a jurisprudência no sentido de que o disposto no art. 3º, § 2º, III, da Lei n. 9.718/98, que assegurava a exclusão das receitas transferidas a terceiros da base de cálculo da COFINS e da Contribuição para o PIS, jamais produziu efeitos, ante a inexistência de regulamentação, requerida pela própria norma. Com sua revogação pela Medida Provisória 1.991 18/2000, o que já era ineficaz, deixou de existir (Precedentes: RESP n. 445.452/RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma do e. S.T.J., DJ de 10/03/2003; AMS n. 2002.38.00.018007-9/MG, Rel. Des. Federal Luciano Tolentino Amaral, 7ª Turma do T.R.F. da 1ª Região, DJ de 18/05/2004). 2. À míngua de regulamentação, reclamada pelo próprio dispositivo em discussão (artigo 3º, § 2º, inciso III, da Lei n. 9.718/98), o mesmo não chegou a ser efetivamente aplicado, de modo que não há falar em apuração indevida da base de cálculo que possa redundar em compensação tributária favorável ao contribuinte. 3. Apelação improvida. 4. Peças liberadas pelo Relator, em 02/03/2011, para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma Suplementar NEGOU PROVIMENTO à apelação por unanimidade.
