TRF1CívelAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0021448-29.1998.4.01.3300
SFH. Ação cautelar. Improcedência do pedido na ação principal. Ausência de fumus boni iuris. Apelação improvida
- Relator
- JUIZ FEDERAL DAVID WILSON DE ABREU PARDO
- Órgão julgador
- 5ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 10/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO CIVEL (AC)
- Número
- TRF1-0021448-29.1998.4.01.3300
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SFH. AÇÃO CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Firmou a jurisprudência desta Corte o entendimento de que "julgados improcedentes os pedidos formulados na ação principal, impõe-se reconhecer a ausência do fumus boni iuris necessário à concessão da tutela cautelar" (AC 1999.36.00.000372-2/MT, Rel. Juiz Federal Marcelo Albernaz (conv), Quinta Turma, DJ de 02/02/2006, p.46). 2. Apelação a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação da parte autora
- nos termos do voto do relator.
