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TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0005759-23.2004.4.01.3400

PIS e COFINS. Base de cálculo. Dedução das "receitas transferidas a outras pessoas jurídicas" (lei 9.718/98, art. 3º, § 2º, III)

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0005759-23.2004.4.01.3400

Ementa

PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO DAS "RECEITAS TRANSFERIDAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS" (LEI 9.718/98, ART. 3º, § 2º, III). NORMA QUE EXIGIA PRÉVIA REGULAMENTAÇÃO. 1. No período em que teve vigência, o inciso III do § 2º do artigo 3º da Lei 9.718/1998 não teve eficácia, porquanto não foi regulamentado pelo Poder Executivo, donde decorre a inexistência de direito à dedução das "receitas transferidas a outras pessoas jurídicas" da base de cálculo do PIS e da COFINS. Precedentes desta Corte e do STJ. 2. Inexistência de ofensa ao artigo 246 da CF, bem como aos princípios constitucionais da isonomia, da capacidade contributiva e da livre concorrência. Precedentes do STF. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.