Preliminar de nulidade da sentença. Improcedência. COFINS
- Relator
- JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
- Órgão julgador
- 6ª TURMA SUPLEMENTAR
- Data de julgamento
- 02/03/2011
- Data de publicação
- 16/03/2011
- Tipo de recurso
- APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
- Número
- TRF1-0006001-54.2005.4.01.3300
Ementa
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO ADVINDO DOS ATOS COOPERATIVOS DEFINIDOS NO ARTIGO 79 DA LEI 5.764/1971. 1. Improcedência da preliminar de nulidade da sentença, porque "[o] Mandado de Segurança preventivo giza-se só em face da 'ameaça de' ato coator reputado ilegal". (AMS 0003729-47.2002.4.01.3800/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.117 de 24/09/2010). 2. COFINS. Não-incidência sobre o faturamento advindo dos atos cooperativos (atos típicos ou próprios) definidos no artigo 79 da Lei 5.764/1971. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento à apelação e à remessa oficial
- nos termos do voto do Relator
