JurisFonte
TRF1FederalAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006001-54.2005.4.01.3300

Preliminar de nulidade da sentença. Improcedência. COFINS

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006001-54.2005.4.01.3300

Ementa

PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. COFINS. NÃO-INCIDÊNCIA SOBRE O FATURAMENTO ADVINDO DOS ATOS COOPERATIVOS DEFINIDOS NO ARTIGO 79 DA LEI 5.764/1971. 1. Improcedência da preliminar de nulidade da sentença, porque "[o] Mandado de Segurança preventivo giza-se só em face da 'ameaça de' ato coator reputado ilegal". (AMS 0003729-47.2002.4.01.3800/MG, Rel. Desembargador Federal Luciano Tolentino Amaral, Sétima Turma,e-DJF1 p.117 de 24/09/2010). 2. COFINS. Não-incidência sobre o faturamento advindo dos atos cooperativos (atos típicos ou próprios) definidos no artigo 79 da Lei 5.764/1971. Precedentes desta Corte e do STJ. 3. Apelação e remessa oficial a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação e à remessa oficial
  • nos termos do voto do Relator