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TRF1TributárioAPELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)TRF1-0006874-88.2004.4.01.3300

COFINS. Lei 10.833/2003. Constitucionalidade

Relator
JUIZ FEDERAL LEÃO APARECIDO ALVES
Órgão julgador
6ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Número
TRF1-0006874-88.2004.4.01.3300

Ementa

COFINS. LEI 10.833/2003. CONSTITUCIONALIDADE 1. Constitucionalidade da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) exigida nos termos da Lei 10.833/2003, resultante da conversão da Medida Provisória 135/2003. Precedentes desta Corte. 2. Inexistência de ofensa aos princípios da isonomia (CF, artigos 5º, caput, e 150, II), da capacidade contributiva (CF, artigo 145, parágrafo 1º), da vedação ao confisco (CF, artigo 150, IV) e ao artigo 195, parágrafo 9º, da CF. 3. Apelação a que se nega provimento.

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  • Decisão: A Turma Suplementar
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator