JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CIVEL (AC)TRF1-0080570-08.2000.4.01.0000

Óbito do autor. Habilitação dos dependentes legais. Erro material sanado. Parcelas vencidas. Juros e correção monetária

Relator
JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
Órgão julgador
3ª TURMA SUPLEMENTAR
Data de julgamento
02/03/2011
Data de publicação
16/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CIVEL (AC)
Número
TRF1-0080570-08.2000.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ÓBITO DO AUTOR. HABILITAÇÃO DOS DEPENDENTES LEGAIS. ERRO MATERIAL SANADO. PARCELAS VENCIDAS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. O falecimento de um dos autores no curso do processo não tem o condão de gerar a nulidade da sentença monocrática. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia processual, a habilitação dos dependentes legais deve ser realizada em 1ª Instância, quando do retorno dos autos à origem, uma vez que o presente feito encontra-se em condições de julgamento. 2. Erro material sanado para fixar a DIB do benefício do autor Osvaldino Cardoso em 27/07/95. 3. Reconhecido o pagamento de parcelas vencidas na via administrativa, conforme comprovado por documentos, determinando-se apenas o pagamento das diferenças referente à correção monetária e aos juros de mora. 4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas.

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  • por unanimidade
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  • nos termos do voto do Relator.