Exceção de incompetência - Rejeição, pelo juízo a quo - Irrecorribilidade da decisão que rejeita a exceção de incompetência
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA (EXINC)
- Número
- TRF1-0006302-41.2010.4.01.4200
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REJEIÇÃO, PELO JUÍZO A QUO - IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO QUE REJEITA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS DA EXCEÇÃO AO TRF/1ª REGIÃO - INCOMPETÊNCIA DA CORTE PARA APRECIAR ORIGINARIAMENTE A EXCEÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO INCIDENTE. I - Rejeitada a exceção de incompetência, o Juiz permanece no feito, nos termos do art. 108 do CPP, inexistindo previsão legal de recurso contra a aludida decisão. II - "Da decisão que rejeita exceção de incompetência não cabe recurso. Resta à parte a impetração de habeas corpus, em caso de flagrante ilegalidade, inocorrente na hipótese, ou argüir a questão como preliminar em eventual recurso de apelação. Não provimento do recurso em sentido estrito interposto contra a decisão que não recebeu a apelação que impugnava a rejeição da exceção de incompetência." (TRF/1ª Região, RSE 0001693-46.2009.4.01.3813/MG, Rel. Juíza Federal Convocada Maria Lúcia Gomes de Souza, 3ª Turma, unânime, e-DJF1 de 26/02/2010) III - No caso dos autos, apesar de não ter havido a interposição de recurso voluntário, contra a decisão do Juízo a quo que rejeitou a exceção de incompetência - recurso, aliás, incabível -, foram os autos remetidos a esta Corte, a qual não tem competência originária para apreciar a questão. IV - Exceção de Incompetência não conhecida.
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