JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000062-03.2005.4.01.4300

Moeda falsa (art. 289, § 1º, do código penal). Declaração da vítima não respaldada por outro elemento de prova. Declarações isoladas nos autos

Relator
JUIZ TOURINHO NETO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000062-03.2005.4.01.4300

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. MOEDA FALSA (ART. 289, § 1º, DO CÓDIGO PENAL). DECLARAÇÃO DA VÍTIMA NÃO RESPALDADA POR OUTRO ELEMENTO DE PROVA. DECLARAÇÕES ISOLADAS NOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A declaração prestada por uma única testemunha (vítima do delito), indicando o réu como autor do crime, se isolada nos autos não constitui elemento hábil à sustentação de decreto condenatório. Assim, diante da insuficiência de provas que determinem a autoria do delito, é de ser mantida a absolvição do réu, com esteio no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, pois os indícios não corroborados por outras provas são frágeis para embasar uma condenação. 2. Apelação não provida.

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