Exceção de impedimento e de suspeição - Art. 134, II, e art. 135, V, do CPC - Adoção de argumentos de uma das partes, no decisum - Inocorrência de impedimento
- Relator
- DESEMBARGADORA FEDERAL ASSUSETE MAGALHÃES
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO (EXSUSP)
- Número
- TRF1-0005931-52.2010.4.01.3400
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO - ART. 134, II, E ART. 135, V, DO CPC - ADOÇÃO DE ARGUMENTOS DE UMA DAS PARTES, NO DECISUM - INOCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO - EXPOSIÇÃO DA CONVICÇÃO DO JUIZ, NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES - AUSÊNCIA DE SUSPEIÇÃO E DE PARCIALIDADE - DECISÕES CONTRÁRIAS AOS INTERESSES DA PARTE - POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO, POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E DE SUSPEIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. I - As hipóteses de impedimento e de suspeição do Juiz encontram-se previstas taxativamente nos arts. 134 e 135 do CPC, descabendo, em tal matéria de direito estrito, interpretação extensiva. II - Depreende-se, do disposto nos arts. 134 e 135 do CPC, que o fato de o Juiz excepto ter adotado, como razões de decidir, os argumentos expendidos pelo parquet, em sua réplica, bem como o fato de tê-los elogiado, ou de ter praticado os demais atos mencionados na exceção, não importa em seu impedimento ou suspeição para atuar em ação de improbidade administrativa, à luz dos arts. 134 e 135 do CPC. III - Não caracteriza suspeição do Magistrado a exposição da convicção do Juiz, quando da fundamentação das decisões, no exercício da função jurisdicional, tal não representando imparcialidade do julgamento. IV - Do mesmo modo, decisões inseridas no âmbito do exercício da função jurisdicional, contrárias ao interesse da parte, não consubstanciam parcialidade do Juiz, mesmo porque são impugnáveis por meio de recurso próprio. V - "2. Ao fundamentar o recebimento da denúncia, apontando os indícios da autoria e a prova da materialidade, não está o magistrado prejulgando de molde a tornar-se suspeito ou parcial. 3. Decisão do Juiz apontado como excepto, contrária ao interesse do excipiente, não constitui prova de sua parcialidade, notadamente quando no exercício normal de sua função jurisdicional. (...)" (TRF/1ª Região, EXSUS 0047711-84.2010.4.01.0000/PI, Rel. Juíza Federal Convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, 4ª Turma, unânime, e-DJF1 de 19/11/2009) VI - "2. O fato de terem sido negados pedidos de diligências feitos pela parte na instrução criminal, por si só, não torna o Juiz suspeito, mormente quando tais procedimentos revelam-se inúteis para o deslinde da causa e têm nítido caráter protelatório.3. Exceção de suspeição improcedente." (TRF/1ª Região, ExSusp 0041951-15.2010.4.03.3700/MA, Rel. Des. Fed. Tourinho Neto, 3ª Turma, unânime, e-DJF1 de 04/02/2011) VII - Inexistentes, nos autos, elementos demonstradores do comprometimento da imparcialidade do Juiz excepto, seja por impedimento (art. 134, II, do CPC), seja por suspeição (art. 135, V, do CPC). VIII - Exceção de Impedimento e de Suspeição julgada improcedente.
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