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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0033286-52.2010.4.01.0000

Mnadado de segurança - Efeito suspensivo da apelação - Segurança concedida - Plausibilidade do direito alegado na apelação - Efeito suspensivo concedido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0033286-52.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MNADADO DE SEGURANÇA - EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA - PLAUSIBILIDADE DO DIREITO ALEGADO NA APELAÇÃO - EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO - AGRAVO PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A possibilidade de concessão de efeito suspensivo à apelação perpassa necessariamente pelo exame, ainda que superficial, das razões da apelação, pois essencial à avaliação da plausibilidade do direito invocado no recurso. 2. O efeito suspensivo atribuído à apelação em MS só será concedido se a concessão da liminar, no caso em concreto, for vedada. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011., para publicação do acórdão.

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  • NEGOU PROVIMENTO
  • ao agravo regimental por unanimidade.