JurisFonte
TRF1AdministrativoAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0036840-92.2010.4.01.0000

Homologação de compensação por "conta própria" (pis/cofins) - Expedição de cpd-en - Seguimento negado - Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0036840-92.2010.4.01.0000

Ementa

ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR "CONTA PRÓPRIA" (PIS/COFINS) - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode, à margem da prévia fiscalização e crivo administrativos, realizar-se compensação por conta e risco, sem atendimento aos marcos legais e ritmos administrativos, não prosperando a pretensão de que o Poder Judiciário abone ou convalide "compensação tributária", que se deve realizar na forma da lei. 2. A CND só tem cabimento quando ou não há nenhum débito do contribuinte ou o crédito tributário não está definitivamente constituído (hipóteses diferentes do caso concreto) - CTN, art. 205. A CPD-EN tem cabimento quando o crédito tributário já está definitivamente constituído, mas garantido ou com a sua exigibilidade suspensa na forma da lei (CTN, art. 206). Comprovada a existência de débito tributário exigível e não pago, impossível a expedição de CND ou CPD-EN. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011. , para publicação do acórdão.

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  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO
  • ao agravo regimental por unanimidade.