Homologação de compensação por "conta própria" (pis/cofins) - Expedição de cpd-en - Seguimento negado - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0036840-92.2010.4.01.0000
Ementa
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR "CONTA PRÓPRIA" (PIS/COFINS) - EXPEDIÇÃO DE CPD-EN - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se pode, à margem da prévia fiscalização e crivo administrativos, realizar-se compensação por conta e risco, sem atendimento aos marcos legais e ritmos administrativos, não prosperando a pretensão de que o Poder Judiciário abone ou convalide "compensação tributária", que se deve realizar na forma da lei. 2. A CND só tem cabimento quando ou não há nenhum débito do contribuinte ou o crédito tributário não está definitivamente constituído (hipóteses diferentes do caso concreto) - CTN, art. 205. A CPD-EN tem cabimento quando o crédito tributário já está definitivamente constituído, mas garantido ou com a sua exigibilidade suspensa na forma da lei (CTN, art. 206). Comprovada a existência de débito tributário exigível e não pago, impossível a expedição de CND ou CPD-EN. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
