TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0038503-76.2010.4.01.0000
Contribuição pss - Terço constitucional de férias - Jurisprudência do STF - Seguimento negado - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0038503-76.2010.4.01.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO PSS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS - JURISPRUDÊNCIA DO STF - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O terço constitucional de férias não integra o conceito de remuneração, não incidindo a contribuição previdenciária sobre essa parcela. Precedentes do STF (v.g.: AI-AgR n. 603.537/DF). 2 - Agravo Regimental não provido. 3 - Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011. , para publicação do acórdão.
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Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
