Execução fiscal - Corresponsável - Hipótese de "responsabilidade solidária" (CTN, art. 134, III), não de "responsabilidade pessoal" (CTN, art. 135)
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0043171-90.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CORRESPONSÁVEL - HIPÓTESE DE "RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA" (CTN, ART. 134, III), NÃO DE "RESPONSABILIDADE PESSOAL" (CTN, ART. 135) - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - O art. 135 do CTN cuida da responsabilidade "pessoal", em que "contribuinte" é o gerente que agiu com excesso de poderes por infração à lei, não a empresa, que sequer é executada. 2 - Na hipótese de dívidas das pessoas jurídicas geradas no giro comercial regular, a citação dos seus gestores, gerentes, administradores (eventualmente até os demais sócios [inciso VII]) tem justa causa e comando normativo obrigatório outro ("ex vi" do parágrafo único do art. 121 do CTN [conceito de sujeito passivo da obrigação, ora "contribuinte", ora "responsável"]): o art. 134 do CTN (que trata da "Responsabilidade de Terceiro"). A tributação, pois, dos atos societários usuais e legítimos induz a responsabilidade tributária objetiva do art. 134, III, do CTN (necessitando-se provar apenas que a sociedade não tem patrimônio hábil para assunção da obrigação). 3 - Ação ordinária não é sucedânea dos embargos do devedor à Execução Fiscal de cobrança dos créditos tributários nela questionados. 4 - Agravo regimental não provido. 5 - Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
