JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0049475-08.2010.4.01.0000

Impugnação ao valor da causa interposta pelo ministério público como fiscal da lei: Ilegitimidade - Decorrido prazo para contestação: Intempestividade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Número
TRF1-0049475-08.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI: ILEGITIMIDADE - DECORRIDO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O interesse meramente patrimonial da FN não justifica a intervenção do Ministério Público. Diferenciação entre interesse patrimonial e interesse público. 2. A Impugnação ao Valor da Causa manifestada após o decurso do prazo para a contestação é intempestiva. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator em Brasília, 1º de março de 2011.para publicação do acórdão.

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