TRF1CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)TRF1-0049475-08.2010.4.01.0000
Impugnação ao valor da causa interposta pelo ministério público como fiscal da lei: Ilegitimidade - Decorrido prazo para contestação: Intempestividade
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
- Número
- TRF1-0049475-08.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO COMO FISCAL DA LEI: ILEGITIMIDADE - DECORRIDO PRAZO PARA CONTESTAÇÃO: INTEMPESTIVIDADE - AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O interesse meramente patrimonial da FN não justifica a intervenção do Ministério Público. Diferenciação entre interesse patrimonial e interesse público. 2. A Impugnação ao Valor da Causa manifestada após o decurso do prazo para a contestação é intempestiva. 3. Agravo de instrumento não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator em Brasília, 1º de março de 2011.para publicação do acórdão.
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