JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0051213-31.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Indeferimento de bloqueio de ativos financeiros (via bacenjud) - Esgotamento de diligências para localização de bens: Desnecessidade

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0051213-31.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - INDEFERIMENTO DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS (VIA BACENJUD) - ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS: DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO PARCELAMENTO (LEI N.º 11.941/09) - AGRAVO PROVIDO MONOCRATICAMENTE - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A só adesão ao parcelamento, sem provas de que ele tenha sido deferido, não induz a suspensão da exigibilidade do crédito, nem, tão pouco, afasta o BACENJUD. 2. Legítimo o "bloqueio" (de numerário suficiente à garantia da Execução Fiscal) via BACENJUD, já porque [a] compete ao credor apontar os bens penhoráveis do devedor (ante a omissão do devedor); [b] a lei não exige exaurimento de pesquisas prévias acerca da existência de outros ativos (e.g.: veículos ou imóveis); [c] inexistente, salvo por mero exercício de retórica, quebra de sigilo bancário (trata-se apenas de bloqueio limitado à garantia); e [d] a gradação do art. 11 da LEF (não-exaustiva) consagra o "dinheiro" como valor primeiro penhorável 3. Consoante jurisprudência do STJ (REsp 1.074.228/MG), o bloqueio de ativos financeiros, BACENJUD, é admitido independentemente do esgotamento de diligências para localização de bens. 4. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011., para publicação do acórdão.

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