Pagamento de postagem de carta de citação - Inmetro - Ausência de convênio para pagamento das despesas de citação - Seguimento negado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0059934-69.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - PAGAMENTO DE POSTAGEM DE CARTA DE CITAÇÃO - INMETRO - AUSÊNCIA DE CONVÊNIO PARA PAGAMENTO DAS DESPESAS DE CITAÇÃO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1 - A partir da CF/88 a isenção de custas dos entes federais na Justiça Estadual depende de lei própria. A isenção de custas de Autarquia Federal somente tem aplicação na Justiça Federal. 2- Se o INMETRO (Autarquia Federal) não possui instrumento que garanta o pagamento das despesas necessárias à citação do executado na Justiça Estadual, é exigível o prévio recolhimento desses gastos em face do Aviso n. 40 da CGTJMG que adotou entendimento de que necessário o prévio recolhimento dos "gastos relativos à citação postal, por se tratar de despesas processuais". 2 - Agravo Regimental não provido. 3 - Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
