Liminar - Entidade de assistência social - Suspensão da exigibilidade de IPI; II; ICMS; PIS e COFINS
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0060550-44.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - ENTIDADE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE IPI; II; ICMS; PIS E COFINS - ICMS IMPORTAÇÃO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A imunidade prevista no artigo 150, VI, "c" da Constituição Federal, em favor das instituições de assistência social, abrange o Imposto de Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados, que incidem sobre bens a serem utilizados na prestação de seus serviços específicos. (AgRg no Ag nº 378.454/SP, STF, T2, un., Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA, DJ 29/11/2002, P. 31). 2. Se na pretensão deduzida em juízo há mais do que a simples declaração a respeito do momento em que ocorre o fato gerador do ICMS, vale dizer, se visa evitar-lhe a cobrança no desembaraço aduaneiro, o pedido não pode ser satisfeito na Justiça Estadual porque a liberação das mercadorias importadas é ato de autoridade federal. 3. Atendidos os requisitos legais, a entidade beneficente de assistência social é isenta de contribuição para a seguridade social (art. 195, § 7º, CF/88). 4. Agravo regimental não provido. 5. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
