Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Exercício da gerência da cooperativa em período anterior ao dos fatos geradores do crédito cobrado
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0060985-18.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXERCÍCIO DA GERÊNCIA DA COOPERATIVA EM PERÍODO ANTERIOR AO DOS FATOS GERADORES DO CRÉDITO COBRADO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade de sócios comporta exame em exceção de pré-executividade, desde que comprovada de forma inequívoca, consoante jurisprudência desta Corte (AGA 2008.01.00.022703-0/PA) e do STJ (AgRg no REsp 978.854/MG). 2. Restando demonstrado que os agravados não mais exerciam função de gerente da sociedade executada à época do fato gerador do crédito cobrado, não é possível imputar-lhes qualquer responsabilidade, ainda que os seus nomes constem na CDA. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011. , para publicação do acórdão.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
