JurisFonte
TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0060985-18.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Exceção de pré-executividade - Exercício da gerência da cooperativa em período anterior ao dos fatos geradores do crédito cobrado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0060985-18.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXERCÍCIO DA GERÊNCIA DA COOPERATIVA EM PERÍODO ANTERIOR AO DOS FATOS GERADORES DO CRÉDITO COBRADO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A legitimidade de sócios comporta exame em exceção de pré-executividade, desde que comprovada de forma inequívoca, consoante jurisprudência desta Corte (AGA 2008.01.00.022703-0/PA) e do STJ (AgRg no REsp 978.854/MG). 2. Restando demonstrado que os agravados não mais exerciam função de gerente da sociedade executada à época do fato gerador do crédito cobrado, não é possível imputar-lhes qualquer responsabilidade, ainda que os seus nomes constem na CDA. 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011. , para publicação do acórdão.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO
  • ao agravo regimental por unanimidade.