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TRF1TributárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0064765-63.2010.4.01.0000

Execução fiscal - Prescrição da execução para os sócios - Decurso do prazo quinquenal entre a citação da empresa e a do corresponsável - Jurisprudência do STJ

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0064765-63.2010.4.01.0000

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS - DECURSO DO PRAZO QUINQUENAL ENTRE A CITAÇÃO DA EMPRESA E A DO CORRESPONSÁVEL - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.As execuções fiscais devem ser ajuizadas, de logo, contra todos os devedores, contribuinte e corresponsáveis, cujas citações se realizarão dentro do prazo legal para o fim de interromper a prescrição em relação a todos os devedores. 2. Se a FN opta por promover a execução fiscal apenas contra um dos devedores (contribuinte ou corresponsáveis), sujeita-se à ocorrência da prescrição em relação aos não citados no prazo legal, configurando inércia sua em diligenciar a correta e completa angularização processual. 3.Agravo regimental não provido. 4.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011., para publicação do acórdão.

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Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO
  • ao agravo regimental por unanimidade.