Sentença denegatória do pedido - Recebimento da apelação no só efeito devolutivo - Jurisprudência do STF - Seguimento negado - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0050985-56.2010.4.01.0000
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA DENEGATÓRIA DO PEDIDO - RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NO SÓ EFEITO DEVOLUTIVO - JURISPRUDÊNCIA DO STF - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1- Denegada a segurança, a liminar antes deferida perde sua força, seja por explícita cassação (se antes já não o fora), seja por implícita perda de eficácia em face do natural perfil declaratório negativo da sentença, sendo impossível, assim, reavivá-la por meio da atribuição de efeito suspensivo à apelação, salvas situações excepcionalíssimas (teratológicas). 2- SÚMULA nº 405 do STF: "Denegado o Mandado de Segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária". Também assim a jurisprudência do TRF1. 3- Agravo regimental não provido. 4- Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011. , para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO
- ao agravo regimental por unanimidade.
