JurisFonte
TRF1CívelAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0049845-84.2010.4.01.0000

Agravo de sentença - Princípio da fungibilidade: Impossibilidade - Erro grosseiro - Seguimento negado - Agravo regimental não provido

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
14/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0049845-84.2010.4.01.0000

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE SENTENÇA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decisão que indefere inicial de embargos à execução é sentença (nem que assim não tenha sido nominada por equívoco), não desafiando, por isso mesmo, agravo de instrumento, visto que inibe o processo de execução. 2. Não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese de erro grosseiro (REsp 772.470/MG). 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011., para publicação do acórdão.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Decisão: A Turma
  • NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.