Agravo de sentença - Princípio da fungibilidade: Impossibilidade - Erro grosseiro - Seguimento negado - Agravo regimental não provido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
- Órgão julgador
- SÉTIMA TURMA
- Data de julgamento
- 14/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
- Número
- TRF1-0049845-84.2010.4.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE SENTENÇA - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE: IMPOSSIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decisão que indefere inicial de embargos à execução é sentença (nem que assim não tenha sido nominada por equívoco), não desafiando, por isso mesmo, agravo de instrumento, visto que inibe o processo de execução. 2. Não se admite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese de erro grosseiro (REsp 772.470/MG). 3. Agravo regimental não provido. 4. Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 14 de março de 2011., para publicação do acórdão.
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- Decisão: A Turma
- NEGOU PROVIMENTO ao agravo regimental por unanimidade.
