JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)TRF1-0042277-17.2010.4.01.0000

Contribuição previdenciária - Liminar em MS - Afastamento anterior ao auxílio-doença e/ou auxílio-acidente - Jurisprudência do TRF1 e STJ - Seguimento negado

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Órgão julgador
SÉTIMA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGA)
Número
TRF1-0042277-17.2010.4.01.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LIMINAR EM MS - AFASTAMENTO ANTERIOR AO AUXÍLIO-DOENÇA E/OU AUXÍLIO-ACIDENTE - JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E STJ - SEGUIMENTO NEGADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.É dominante na jurisprudência pretoriana o entendimento segundo o qual não é devida contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem à concessão do auxílio-doença, porque, sem contraprestação laboral, não tem natureza salarial. 2.Agravo regimental não provido. 3.Peças liberadas pelo Relator, em Brasília, 1º de março de 2011., para publicação do acórdão.

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