Exceção de incompetência acolhida. Anotação falsa em CTPS. Súmula nº 62 do STJ. Competência da justiça estadual. Precedentes. Recurso desprovido
- Relator
- DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data de julgamento
- 01/03/2011
- Data de publicação
- 18/03/2011
- Tipo de recurso
- RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
- Número
- TRF1-0025452-78.2009.4.01.3800
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ACOLHIDA. ANOTAÇÃO FALSA EM CTPS. SÚMULA Nº 62 DO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. Inserção de declaração falsa em CTPS que não acarretou prejuízo ou lesão a bens, serviços ou interesses da União, suas Autarquias ou Empresas Públicas. Incompetência da Justiça Federal. 2. Aplicação da Súmula nº 62 do STJ, que dispõe: "Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuída à empresa privada." 3. Precedentes da Corte e do e. STJ. 4. Recurso em sentido estrito desprovido.
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- Decisão: A Turma
- por unanimidade
- negou provimento ao recurso em sentido estrito
- nos termos do voto do Relator.
