JurisFonte
TRF1PrevidenciárioAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0005760-04.2001.4.01.3500

Estelionato. Artigo 171, § 3º, do CP. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria das penas. Art. 59 do CP. Apelação desprovida

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0005760-04.2001.4.01.3500

Ementa

PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ARTIGO 171, § 3º, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DAS PENAS. ART. 59 DO CP. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. Materialidade e autoria do crime de estelionato (artigos 171, § 3º, do CP) incontroversas, eis que a ré utilizou-se de falsas anotações em sua CTPS para o recebimento indevido de benefício previdenciário de aposentadoria. 2. Análise correta e proporcional das circunstâncias do art. 59 do CPB para a fixação das penas. Impossibilidade de consideração de elementos que fazem parte da própria estrutura do delito de estelionato para majorar a pena-base da ré. 3. O prejuízo causado à entidade estatal, o objetivo da ré de obtenção de vantagem indevida através do meio fraudulento e as consequências causadas pelo delito são elementos intrínsecos do tipo penal descrito no artigo 171 do Código Penal. Precedente. 4. Sentença de primeiro grau mantida. Apelação do MPF desprovida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação
  • nos termos do voto do Relator.