JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0002492-25.2005.4.01.4300

Violação de sigilo bancário. Lei complementar n. 105/2001, artigo 10. Insuficiência de provas. Absolvição. Precedentes. Quadrilha. Furto. Prescrição

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0002492-25.2005.4.01.4300

Ementa

PENAL. VIOLAÇÃO DE SIGILO BANCÁRIO. LEI COMPLEMENTAR N. 105/2001, ARTIGO 10. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PRECEDENTES. QUADRILHA. FURTO. PRESCRIÇÃO. PENA EM CONCRETO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. APELAÇÕES PREJUDICADAS. 1. A incerteza em torno da autoria é circunstância que impede a caracterização da responsabilidade penal, sendo que os elementos colhidos no inquérito policial somente podem influir na formação do livre convencimento do juiz quando complementados por outros indícios e provas obtidas na instrução judicial, o que não ocorreu no presente caso. Prevalência dos princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. Precedentes. 2. Reconhecimento da prescrição pelas penas aplicadas que não excederam 02 (dois) anos, considerando o decurso de prazo superior a 04 (quatro) anos entre a publicação da sentença e a presente data, conforme as regras dos artigos 109, inciso V; 110, § 1º, e 117, inciso IV, todos do Código Penal. 3. Prescrevendo a multa juntamente com a pena privativa de liberdade, segundo as disposições do artigo 114, inciso II, do Código Penal, impõe-se ao juiz a sua decretação. 4. Apelação do Ministério Público Federal desprovida. 5. Extinção da punibilidade decretada. Apelações das defesas prejudicadas.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • negou provimento à apelação do Ministério Público Federal e
  • de ofício
  • decretou a extinção da punibilidade dos réus Leobino José Nunes Neto
  • Lúcio Flávio Carvalhães Silva
  • Maurício Rodrigues do Carmo e Jutenira de Oliveira Sousa
  • restando prejudicadas as suas apelações
  • nos termos do voto do Relator.