JurisFonte
TRF1CriminalAPELAÇÃO CRIMINAL (ACR)TRF1-0000561-49.2007.4.01.3901

Redução á condição análoga à de escravo. Materialidade e autoria comprovadas. Pena de reclusão, multa e valor do dia-multa reduzidos

Relator
DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data de julgamento
01/03/2011
Data de publicação
18/03/2011
Tipo de recurso
APELAÇÃO CRIMINAL (ACR)
Número
TRF1-0000561-49.2007.4.01.3901

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. REDUÇÃO Á CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE RECLUSÃO, MULTA E VALOR DO DIA-MULTA REDUZIDOS. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA. 1. Materialidade do delito de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo (art. 149 do CP) bem delimitada e especificada, com material fotográfico colhido quando da fiscalização de rotina do Ministério do Trabalho e Emprego. Autoria do delito inconteste, demonstrada por prova material e testemunhal. 2. Pena-base privativa de liberdade reduzida para o mínimo legal, haja vista as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, todas favoráveis ao réu. Dosimetria da pena de multa refeita e fixada também no mínimo legal. Aumento da pena em 1/6 (um sexto), face ao concurso formal entre crimes da mesma espécie. 3. Fixado o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, com fundamento no artigo 33, § 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, todas favoráveis ao réu. 4. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz da execução. 5. .Apelação do réu parcialmente provida.

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  • Decisão: A Turma
  • por unanimidade
  • deu parcial provimento à apelação do réu
  • nos termos do voto do Relator.